Ementário de Gestão Pública nº 2.566

OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA. Acórdão nº 558/2025 – TCU – 2ª Câmara

O Tribunal de Contas analisou um caso envolvendo obras de pavimentação e drenagem financiadas com recursos federais. Durante a fiscalização, foi identificada a ausência de funcionalidade das obras em diversas vias públicas, o que motivou a determinação de que um órgão público inicie tratativas com um município para solucionar os problemas encontrados. Caso as tratativas não tenham sucesso, o Tribunal pode responsabilizar os agentes públicos envolvidos e continuar a apuração da Tomada de Contas Especial. Além disso, foi autorizado o monitoramento dessa decisão para garantir que as providências sejam efetivamente cumpridas.

AUDITORIA EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Acórdão nº 572/2025 – TCU – 2ª Câmara

O Tribunal de Contas examinou uma licitação destinada à reforma de instalações hospitalares e identificou irregularidades no certame. Entre os problemas encontrados, estavam discrepâncias nos valores da planilha de preços e falhas na documentação referente à contratação de profissionais técnicos, comprometendo a lisura e a competitividade do processo. Diante disso, o Tribunal determinou que uma organização pública federal corrija essas falhas e adote medidas para aprimorar os seus processos internos, evitando a reincidência desses problemas em futuras contratações.

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. Acórdão nº 606/2025 – TCU – 2ª Câmara

O Tribunal de Contas examinou uma concorrência pública para prestação de serviços de engenharia, conduzida por uma unidade administrativa, e identificou falhas na comprovação da disponibilidade de um engenheiro para atuar no contrato. O TCU determinou que medidas corretivas sejam implementadas, especialmente na fase de diligência da licitação, garantindo que todos os profissionais indicados para a execução do contrato tenham disponibilidade comprovada.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM OBRAS. Acórdão nº 691/2025 – TCU – 2ª Câmara

O Tribunal analisou uma Tomada de Contas Especial que investigava o uso de recursos federais destinados à construção de um centro esportivo em um município. Durante a fiscalização, foi constatado que a execução da obra sofreu paralisações injustificadas, além de movimentações financeiras sem a devida autorização, o que comprometeu a regularidade do empreendimento. Diante disso, o Tribunal determinou que uma organização pública intensifique o monitoramento da execução da obra, garantindo sua continuidade e informando ao TCU qualquer nova paralisação que possa comprometer a entrega do projeto.

ANÁLISE DE RECEITAS PÚBLICAS. Acórdão nº 692/2025 – TCU – 2ª Câmara

O Tribunal recebeu uma solicitação de uma entidade governamental para avaliar a legalidade da inclusão de determinadas contribuições no Orçamento da União e sua compatibilidade com os princípios constitucionais da administração pública. Após análise detalhada, o Tribunal concluiu que essas contribuições cumprem os requisitos legais e são compatíveis com os princípios constitucionais. No entanto, qualquer mudança nesse modelo de financiamento deve ser realizada pelo Poder Legislativo, por meio de alterações normativas.

FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES MUNICIPAIS. Acórdão nº 155/2025 – TCU – Plenário

O Tribunal de Contas da União analisou uma representação sobre possíveis irregularidades em um certame eletrônico, realizado por um município, para execução de serviços de pavimentação asfáltica com recursos federais. A auditoria identificou falhas no valor de referência da licitação, divergências entre o edital e o termo de referência e omissão na publicação do certame em veículos obrigatórios.

O TCU determinou que a administração municipal adote providências para evitar novas falhas em licitações futuras e para assegurar a ampla concorrência, garantindo o respeito à Lei 14.133/2021. Também foi determinado o arquivamento do processo após a adoção das providências recomendadas.

REGULARIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS. Acórdão nº 214/2025 – TCU – Plenário

O Tribunal de Contas analisou irregularidades em um procedimento de contratação direta, conduzido por um órgão do Judiciário, para a contratação de serviços de arquitetura e engenharia. Foi identificada a desclassificação indevida de propostas, sem análise econômica adequada, e a ausência de critérios claros para desempate, comprometendo a transparência do certame.

O TCU determinou a anulação das desclassificações e o retorno do processo licitatório à fase de análise de propostas, garantindo a oportunidade de comprovação da exequibilidade dos preços apresentados. Além disso, a administração responsável deverá assegurar a publicidade dos critérios de desempate em futuras contratações.

CIÊNCIA SOBRE IRREGULARIDADES EM DENÚNCIA. Acórdão nº 82/2025 – TCU – Plenário

O Tribunal de Contas da União analisou uma denúncia sobre irregularidades em um município, relacionada a recursos públicos destinados à saúde. O TCU tomou ciência dos fatos narrados e decidiu encaminhar a denúncia ao Tribunal de Contas Estadual, ao Fundo Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde, para que essas instâncias adotem as providências cabíveis e registrem os dados na base de informações do Tribunal. Além disso, foi determinado o levantamento do sigilo dos autos, exceto das informações pessoais do denunciante.

FISCALIZAÇÃO SOBRE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR. Acórdão nº 83/2025 – TCU – Plenário

O Tribunal de Contas analisou uma denúncia sobre pagamento indevido de Adicional de Plantão Hospitalar (APH) a servidores federais de um hospital universitário. O TCU determinou que o pagamento do APH não deve ocorrer antes do cumprimento da carga horária semanal fixada em lei, mesmo nos casos em que há flexibilização da jornada de trabalho. Além disso, decidiu isentar os servidores da devolução dos valores já recebidos, reconhecendo a boa-fé. O Tribunal também concedeu acesso aos autos à Procuradoria Federal junto à universidade e levantou o sigilo do processo, com exceção das peças que possam identificar o denunciante.